Decisão acolhe pedido do SINPRF/MS e determina a restituição dos valores descontados indevidamente
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Mato Grosso do Sul (SINPRF/MS) obteve uma importante decisão judicial em favor dos Policiais Rodoviários Federais de sua base territorial no processo que trata dos descontos de cota-parte/coparticipação incidentes sobre o auxílio pré-escolar.
Em decisão proferida no dia 29 de setembro de 2026, pela 1ª Vara Federal de Campo Grande, a Justiça rejeitou a impugnação apresentada pela União e acolheu os pedidos formulados pelo SINPRF/MS, determinando a interrupção imediata dos descontos de coparticipação sobre o benefício.
A decisão reforça um ponto fundamental defendido pelo Sindicato: os efeitos do título judicial não ficam restritos aos nomes que constavam da relação apresentada no início da ação. Segundo o magistrado, a substituição processual exercida pelo sindicato possui amplo alcance e, no caso concreto, o título judicial beneficia os filiados do SINPRF/MS, inclusive aqueles que posteriormente ingressaram nos quadros funcionais, alteraram sua lotação ou cadastraram novos dependentes.
O Juízo também reconheceu que o acordo anteriormente homologado tratava da liquidação e quitação dos créditos pretéritos apurados naquele momento e não autorizava descontos futuros nem afastava a obrigação continuada de não fazer. Por isso, considerou indevidos os descontos realizados posteriormente.
Restituição dos valores
Além de determinar que a União cesse imediatamente os descontos, a Justiça determinou que sejam restituídos, após a devida liquidação, os valores cobrados indevidamente, nos termos do título judicial.
Para viabilizar a apuração desses créditos, a União deverá, no prazo de 30 dias, apresentar nos autos a relação completa dos servidores vinculados à base territorial do SINPRF/MS que recebem auxílio pré-escolar e sofreram os descontos, acompanhada das fichas financeiras, contracheques, relatórios de rubricas e demais documentos necessários para o cálculo.
Após o cumprimento dessa determinação, o SINPRF/MS será intimado e terá outros 30 dias para apresentar a planilha individualizada de liquidação, seguindo-se a manifestação da União.
Atuação do SINPRF/MS
A decisão representa mais um avanço na atuação jurídica do SINPRF/MS em defesa dos direitos de seus sindicalizados. O Sindicato continuará acompanhando o cumprimento da determinação judicial e, juntamente com sua assessoria jurídica, adotará as providências necessárias para a identificação dos beneficiários e a apuração individual dos valores a serem restituídos.
Por Ascom SINPRF/MS