Atuação iniciada na tarde de ontem resultou, já na manhã desta quinta-feira (1º), em decisão judicial determinando a liberação de valores bloqueados em processo relacionado à cobrança por suposto recebimento em duplicidade dos 47%.

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Mato Grosso do Sul (SINPRF/MS), por meio de sua assessoria jurídica, obteve na manhã desta quinta-feira (1º) uma importante decisão judicial em processo relacionado à cobrança de valores referentes aos chamados 47%.

O caso envolve um PRF sindicalizado que teve valores de suas contas bloqueados judicialmente, no âmbito de uma execução que discute suposto recebimento em duplicidade de valores referentes aos 47%.

Assim que tomou conhecimento do bloqueio, o Jurídico do SINPRF/MS iniciou, ainda na tarde de ontem, as providências necessárias para buscar sua reversão, apresentando ao Judiciário a documentação e os argumentos jurídicos pertinentes.

A resposta judicial veio já na manhã de hoje. O Juízo responsável acolheu parcialmente a impugnação apresentada e determinou a imediata liberação dos valores alcançados pelo pedido, além de determinar providências destinadas a evitar bloqueios que ultrapassem os limites estabelecidos no processo.

A decisão demonstra a importância da atuação jurídica disponibilizada pelo SINPRF/MS aos seus sindicalizados. Entre a identificação do bloqueio, na tarde de ontem, a adoção das medidas judiciais e a decisão proferida nesta manhã, a assessoria jurídica do Sindicato atuou de forma célere para resguardar os direitos do sindicalizado.

O SINPRF/MS continuará acompanhando a ação e adotando, por meio de sua assessoria jurídica, todas as medidas necessárias à defesa dos direitos de seus sindicalizados.

Por: SINPRF/MS