O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restabelecer o direito à aposentadoria com critérios diferenciados para mulheres policiais civis e federais, incluindo as policiais rodoviárias federais. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, suspende a regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava os critérios de aposentadoria entre homens e mulheres nessas carreiras.
A medida cautelar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A ação questionava a expressão “para ambos os sexos” nos dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, que estabelecia idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial, sem distinção de gênero.
O ministro Flávio Dino argumentou que a equiparação desconsiderava a diferenciação de gênero historicamente reconhecida pela Constituição Federal desde 1988, que prevê requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público, visando à concretização da igualdade de gênero. Ele destacou que a própria emenda respeitou a diferenciação de gênero para fins de aposentadoria dos servidores públicos em geral, mas, nesse caso, a formatação constitucional mais protetora às mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais.
Com a decisão, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o assunto, será aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. Isso significa que as policiais poderão se aposentar com 52 anos de idade, 27 anos de contribuição e 22 anos de efetivo exercício em cargo policial.
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) atuou como amicus curiae na ADI 7727, defendendo a manutenção da diferenciação de critérios de aposentadoria entre homens e mulheres policiais. A entidade argumentou que a equiparação violava os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material entre homens e mulheres e da vedação ao retrocesso social.
Para o presidente da FenaPRF, Tácio Melo, a decisão representa uma conquista significativa:
“É uma importante vitória para as mulheres policiais. Finalmente temos o reconhecimento da especificidade da aposentadoria das mulheres que exercem atividade policial, o que foi ignorado na implementação da Reforma da Previdência”, afirmou.
A decisão do STF ainda será submetida ao referendo do Plenário. Enquanto isso, a FenaPRF continuará acompanhando os desdobramentos do caso e atuando em defesa dos direitos dos policiais rodoviários federais.
Fonte: Ascom FenaPRF