Foi realizada no dia 15 de fevereiro de 2021 uma reunião com os PRFs aposentados Batista, Lima, Vinholi e Reis e o PRF Wanderley, Diretor do SINPRFMS, com o Dr Rodrigo Dalpiaz do escritório jurídico Fábio Leandro advogados associados. Na reunião foram tratados diversos temas de interesse dos servidores, elencados a seguir:

Pronta Resposta Federal

Foi replicado aos colegas presentes a fala da Direção que a expressão “Pronta Resposta Federal” foi lançada como uma forma de valorizar uma das características da PRF que seria sua presença ostensiva em todo o território nacional, estando a situação de mudança de nome ou criação de nova instituição afastada pela gestão atual.

Reforma Administrativa

A atual formatação da reforma até o momento, mantém e nos sacramenta como carreira típica de estado, são quatro categorias propostas no texto inicial pelo relator. Por outro lado, o deputado PRF Nicoletti apresentou proposta de criação de uma quinta categoria, a categoria policial.

Ação 47,11%

Tem sido veiculado notícia sobre decisão do STF para um reajuste para servidores vindos do regime de CLT para estatutário. Apesar do tema ter sido reconhecido pela corte como de repercussão geral, somente as ações coletivas ou individuais ajuizadas na década de 90 que não tenham trânsito em julgado são contempladas por esta decisão não é possível mais ingressar com ação neste sentido devido ao prazo de prescrição. Existiam ações antigas anteriores a criação da Federação e do próprio SINPRF MS, contudo estas já transitaram em julgado ou prescreveram.  Em diálogo com outras entidades representativas de classe recebemos a informação da ocorrência de golpes neste sentido contra servidores aposentados, na dúvida procure a assistência jurídica do sindicato.

Ação 3,17%

Praticamente todos os servidores inscritos nesta ação da FENAPRF já receberam ou RPV ou precatório, temos recebido questionamento de alguns servidores que não receberam assim temos três situações;
Servidor que por algum motivo não realizou o saque do RPV ou do precatório, deve procurar o SINPRF MS para solicitar novamente o crédito.
Sindicalizado com ação coletiva ou individual em outro sindicato, ou associação no caso de não ter recebido ainda pode pedir exclusão desta e ingressar na ação da FENAPRF.
Sindicalizado com ação com trânsito em julgado, neste caso não há mais como executar a UNIÃO.

Listagem nominal da ação dos 3,17%

https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vTmvJp388Q2JRjwNuwFICzmP4KhRLV4d_CHr7FG4QdshSel_zeg20QGxle6-Wb_3BptANGNo71fWMpT/pubhtml 

Lembrando que esta ação contempla os servidores com ingresso na PRF até 1999. 

 Ação PASEP

Ação para correção dos valores do PASEP sacados pelos servidores aposentados o sindicato ajuizou a ação em 2019, ainda sem julgamento do mérito. A última atualização a justiça havia solicitado informações ao Banco do Brasil e a UNIÃO.

Número do processo na Justiça Federal do MS 5007943-39.2019.4.03.6000

Ação 28,86%, ingressos na PRF até 1996

Estivemos em reunião com os advogados Roger e Alessandro do escritório Medeiros e Meregalli, estes nos descreveram que grande parte dos problemas na morosidade na execução dos pagamentos deve-se em um primeiro momento pelo tamanho dos grupos de cumprimento de sentença que são de cerca de 50 servidores cada corroborando com isso a situação de que os processos eram físicos. Portanto, uma simples citação travava o processo muitas vezes, em mais de uma ano. Com a digitalização e migração para o sistema digital da justiça acreditam que o ritmo deverá ser acelerado e que de um a dois grupos deveram ser inscritos para precatório ainda este ano, tão logo isto ocorra informaremos aos sindicalizados.

Ação PSS sobre férias

Os pagamentos iniciaram em novembro de 2020, aqueles que não enviaram a procuração ainda há tempo. Lembrando que o direito é para aqueles servidores que tiveram desconto de PSS sobre o terço de férias entre 2001 até 2011. Períodos anteriores ou posteriores não estão contemplados nesta ação.

Multas e sucumbências em ações contra a União

Alguns sindicalizados tem nos procurado com situações de cobrança de honorários e multa pela união em ações judiciais até o momento o que temos constatado é de que todos os casos que nos chegaram são com escritórios jurídicos sem nenhum tipo de vínculo com o sindicato e que são ações na maioria das vezes com teses frágeis. Ocorre que atualmente a AGU recebe honorário sucumbenciais, portanto deve-se ter critério e cautela e buscar a opinião de um profissional sério. 

A diretoria está à disposição para atender em conjunto com o escritório jurídico as dúvidas dos sindicalizados.