De acordo com a denúncia, o delegado pedia os grampos ao juiz por meio de um simples ofício, com uma indicação sumária dos números que queria interceptar. Para a Promotoria, o juiz não tinha competência para ordenar as escutas, já que era da área de execução penal (que cuida do acompanhamento da pena) e não pode interferir na investigação e instrução penal.