DPRF - Mais um absurdo do Coordenador-Geral de Recursos Humanos

SINPRF-SP & SINPRF-DF 04 de julho de 2010 O Coordenador-Geral de Recursos Humanos e sócio-fundador do "sindicato dos inspetores", Policial Rodoviário Federal ocupante da Classe/Padrão I-III, Sérgio Max Bastos Lins, elaborou no final de março deste ano uma consulta à Divisão de Análise o Orientação Consultiva – DIORC sobre a utilização de tempo de serviço policial prestado em outros Órgãos para fins de aposentadoria pela Lei Complementar nº 51/85.
Até então não haveria nenhum problema, pois trata-se de mais uma das atribuições do seu cargo comissionado, mas algo, no entanto, chamou-nos atenção: a "consulta" traz em seu texto o "Entendimento do Órgão". Pedimos vênia aos doutos conhecimentos do coordenador para reproduzir aqui este "Entendimento":
"(...) esta Coordenação-Geral entende que o tempo de contribuição prestado às Forças Armadas, aos órgãos policiais dos estados, Distrito Federal e Corpo de Bombeiro Militar dos estados e do DF não poderá ser considerado como tempo estritamente policial para fins de aposentadoria pela Lei Complementar nº 51/55".
Desde a esdrúxula tentativa de criação do "sindicato dos inspetores" temos dito que os Policiais Rodoviários Federais não podem aceitar mais um obstáculo às suas demandas, já os temos em bom número. Temos que lutar contra os "entendimentos" do TCU, contra a intransigência da Casa Civil, contra as planilhas do Ministério do Planejamento, contra a pressão da PF que não quer uma polícia ostensiva que tire o brilho da exclusividade de suas operações, e agora, ao que parece, vamos ter que enfrentar também o "entendimento" de um Policial Rodoviário Federal, cujo tempo de serviço permitiu-lhe alcançar a Classe/Padrão I-III e aposentar-se nela, e que manifestou-se contrário a que o tempo de serviço junto às Polícias dos estados deva contar como tempo de serviço policial para nossa aposentadoria especial.
O SINPRF/SP, composto por Policiais, sabe que na atividade fim, na pista, no QRU, na hora que o "bicho pega", não há diferenças entre Polícias. Se a burocracia não consegue entender isso, nosso "entendimento" é que talvez a burocracia esteja há muito tempo fora da atividade "estritamente policial".
Autor: SINPRF/DF e SINPRF/SP
Fonte: SINPRF/DF