Tramitação no Congresso Federal.
PEC DOS ANUÊNIOS É APROVADA EM COMISSÃO ESPECIAL.
O retorno do pagamento dos anuênios possibilitaria incremento de 1% no subsídio por ano de serviço.
A comissão especial da Câmara aprovou nesta terça-feira a proposta de emenda à Constituição que estabelece o adicional por tempo de serviço para boa parte do funcionalismo federal, estadual e municipal. Como o relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), acatou a emenda apresentada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), sugerida pela Federação Nacional dos Policiais Federais, o direito foi estendido à categoria. Antes da emenda, a PEC previa apenas o adicional para os magistrados e o Ministério Público.
No caso dos servidores estaduais e municipais, a proposta diz que o adicional poderá ser ainda maior do que 35%. A medida beneficia juízes, auditores fiscais, policiais, bombeiros, diplomatas, consultores legislativos e demais carreiras consideradas típicas de Estado. Um delegado que receba hoje subsídio de R$24.000 por mês, com 30 anos de serviço, teria direito a adicional de 30%, passando a receber R$31.200. A proposta foi aprovada por 13 votos a 2. Segue para o plenário, onde precisa ser votada em dois turnos. Depois, se aprovada, vai ao Senado.
Mesmo os dois deputados que votaram contra - Paes de Lira (PTC-SP) e Major Fábio (DEM-PB) - concordam com o mérito da proposta, discordando apenas do formato do substitutivo. O relator foi Laerte Bessa (PMDB-DF), delegado e ex-diretor da Polícia Civil no Distrito Federal. Bessa não soube dizer o custo da medida:
- Não tenho ideia. Procurei seguir a legislação. Se está inflacionando o Orçamento da União, isso não é problema meu.
A proposta original, apresentada em 2007 pelo deputado Régis de Oliveira, recriava o adicional por tempo de serviço só para a magistratura e o MP. Segundo Bessa, porém, as demais carreiras de Estado também têm direito. Para ele, é preciso motivar o funcionalismo. O adicional por tempo de serviço foi extinto em 1998, com a reforma administrativa que instituiu o subsídio como forma de pagamento, num único valor, sem gratificações que mascaravam a remuneração final.
- Hoje os servidores que recebem subsídios estão desmotivados. Uma pessoa com 30 anos de serviço é tratada da mesma forma de uma que está entrando hoje na carreira - disse.
A proposta prevê aumentos de 5% para cada cinco anos trabalhados no serviço público federal, até o limite de 35%. Nos estados e municípios, o percentual pode ser maior.
Para o diretor Parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais, Edison Tessele a medida é importante para os servidores do DPF. "A mobilização da Fenapef garantiu a aprovação do texto na Comissão com a emenda sugerida por nós. Agora inicia a fase de plenário onde teremos de redobrar nossa mobilização e trabalho".
PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO (E PARA PRESSÃO) - Nova tramitação do PL de antecipação salarial.
No substitutivo o relator do projeto da comissão de finanças, verificou que a antecipação salarial estava prevista para o orçamento de 2008, e que essa despesa não poderia ser realizada com o orçamento de 2009 ou de 2010. Dessa forma não poderia mais ser pago.
Porém o relator propôs uma alteração no projeto. Ao invés de antecipar a primeira parcela (a de 2008), ele propõe antecipar a parcela de julho de 2010 para abril de 2010, pois há previsão orçamentária em 2010 para isso.
Falta agora aprovação do relatório por essa comissão e aprovação na comissão de constituição e justiça. Não irá a plenário, a aprovação é apenas nas comissões.
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"Acompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-04023/2008 - Altera a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais.
- 15/12/2009 Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Vignatti
- 15/12/2009 Parecer do relator, Dep. Vignatti, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emendas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 3 da CTASP.
Autor: SINPRF/MS
Fonte: SINPRF/DF e www2.camara.gov.br